Desmembramento/Englobamento

Englobamento É a junção de dois ou mais lotes resultando num único.
Desmembramento – É a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem implicar na abertura de novas vias e logradouros públicos ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes, implicando em doação de 15% de área ao poder público.
A aprovação se dá em duas fases, sendo a primeira referente a fornecimento de diretrizes e a segunda a aprovação propriamente dita (fornecimento dos alvarás).
Para lotes ou glebas com área superior a 5.000 m² não será exigida a reserva e doação de áreas públicas se o número de lotes resultantes for igual ou inferior a 3.
Para esses lotes resultantes são impostas as seguintes restrições:
-Em caso de nova divisão deverão obrigatoriamente doar 15% de área ao poder público;
-Quando da aprovação de empreendimentos em lotes resultantes de desdobro, qualquer que seja sua superfície total, será exigida doação de área ao poder público. Se uso residencial multifamiliar, a reserva e doação será de 15%.Se uso não residencial, será de 5% para lotes com área até 10.000 m² e 7,5% para lotes com área superior a 10.000 m². (art. 241 da lei 9924/2016)

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